O celular novo que para de carregar, a TV que apresenta manchas na tela, o notebook que desliga sozinho. Quando um eletrônico apresenta defeito, começa para muitos consumidores uma maratona de assistências técnicas, protocolos e negativas. O Código de Defesa do Consumidor, porém, estabelece regras claras — e prazos que jogam a seu favor.
Garantia legal × garantia contratual
Todo produto tem, por força de lei, a garantia legal: 90 dias para bens duráveis (eletrônicos incluídos), independentemente de termo escrito. A garantia contratual — aquela oferecida pelo fabricante, geralmente de 12 meses — é complementar à legal, e não a substitui.
Importante: para vícios ocultos (defeitos que só se manifestam com o uso), o prazo da garantia legal começa a contar do momento em que o defeito aparece, não da compra.
A regra dos 30 dias
Constatado o vício, o artigo 18 do CDC dá ao fornecedor o prazo de 30 dias para sanar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
- A substituição do produto por outro novo, da mesma espécie;
- A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente;
- O abatimento proporcional do preço.
A escolha é do consumidor — não do fabricante nem da loja. A prática de impor sucessivos reparos ou oferecer apenas crédito em loja contraria o CDC.
Há ainda situações em que o consumidor pode exigir a troca imediatamente, sem aguardar os 30 dias: quando o produto é essencial (como um celular para quem trabalha com ele) ou quando a extensão do vício compromete sua qualidade.
E a teoria da vida útil?
Um eletrodoméstico de milhares de reais que se deteriora pouco depois do fim da garantia contratual não é "azar": a jurisprudência reconhece a teoria da vida útil, segundo a qual o fabricante responde por defeitos que surgem antes do tempo de duração razoavelmente esperado do produto — mesmo fora do prazo de garantia.
Como se preparar para reclamar
- Guarde a nota fiscal e o termo de garantia;
- Documente o defeito: fotos, vídeos e descrição do problema;
- Registre os protocolos de atendimento e as ordens de serviço da assistência técnica — elas comprovam a contagem do prazo de 30 dias;
- Formalize a reclamação por escrito (e-mail ou plataforma da empresa), para que a recusa fique registrada;
- Persistindo a negativa, procure orientação jurídica: além da troca ou devolução, pode haver direito a indenização pelos transtornos e prejuízos causados.
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