Direito do Consumidor

A defesa dos seus direitos diante de fabricantes de eletrônicos e companhias aéreas, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Eletrônicos

Produto com defeito não é destino — é direito.

Celulares, notebooks, televisores e eletrodomésticos que apresentam defeito dentro do prazo de garantia geram obrigações claras para fabricantes e vendedores. Quando a empresa se recusa a cumpri-las, o caminho jurídico existe e funciona.

  • Vício de produto — defeitos não resolvidos no prazo legal de 30 dias
  • Garantia legal e contratual — recusa indevida de cobertura
  • Recusa de troca ou restituição — quando o CDC garante a substituição do produto ou a devolução do valor pago
  • Assistência técnica deficiente — reparos que não resolvem ou se eternizam
  • Danos decorrentes — prejuízos materiais e morais causados pelo defeito

Companhias Aéreas

Problemas com voos têm regras — e consequências.

A Resolução 400 da ANAC e o CDC impõem deveres rigorosos às companhias aéreas. Quando descumpridos, o passageiro tem direito à assistência e, em muitos casos, à reparação por danos morais e materiais.

  • Cancelamento de voo — reacomodação, reembolso e indenização
  • Atraso de voo — assistência material e reparação conforme a duração
  • Overbooking — preterição de embarque por excesso de venda de passagens
  • Extravio de bagagem — temporário ou definitivo, em voos nacionais e internacionais
  • Alteração unilateral — mudanças de horário ou itinerário sem aviso adequado

Como o escritório atua

Do registro da reclamação à sentença.

I.

Análise do caso

Avaliação dos documentos, prazos e da viabilidade jurídica da demanda.

II.

Via extrajudicial

Notificações e tratativas diretas, quando houver chance real de solução rápida.

III.

Ação judicial

Condução completa do processo, com acompanhamento e comunicação clara em cada etapa.

Teve um problema como consumidor?

Relate sua situação pelos canais de contato do escritório para uma avaliação individual do caso.

Canais de contato