Direito do Consumidor
A defesa dos seus direitos diante de fabricantes de eletrônicos e companhias aéreas, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Eletrônicos
Produto com defeito não é destino — é direito.
Celulares, notebooks, televisores e eletrodomésticos que apresentam defeito dentro do prazo de garantia geram obrigações claras para fabricantes e vendedores. Quando a empresa se recusa a cumpri-las, o caminho jurídico existe e funciona.
- Vício de produto — defeitos não resolvidos no prazo legal de 30 dias
- Garantia legal e contratual — recusa indevida de cobertura
- Recusa de troca ou restituição — quando o CDC garante a substituição do produto ou a devolução do valor pago
- Assistência técnica deficiente — reparos que não resolvem ou se eternizam
- Danos decorrentes — prejuízos materiais e morais causados pelo defeito
Companhias Aéreas
Problemas com voos têm regras — e consequências.
A Resolução 400 da ANAC e o CDC impõem deveres rigorosos às companhias aéreas. Quando descumpridos, o passageiro tem direito à assistência e, em muitos casos, à reparação por danos morais e materiais.
- Cancelamento de voo — reacomodação, reembolso e indenização
- Atraso de voo — assistência material e reparação conforme a duração
- Overbooking — preterição de embarque por excesso de venda de passagens
- Extravio de bagagem — temporário ou definitivo, em voos nacionais e internacionais
- Alteração unilateral — mudanças de horário ou itinerário sem aviso adequado
Como o escritório atua
Do registro da reclamação à sentença.
Análise do caso
Avaliação dos documentos, prazos e da viabilidade jurídica da demanda.
Via extrajudicial
Notificações e tratativas diretas, quando houver chance real de solução rápida.
Ação judicial
Condução completa do processo, com acompanhamento e comunicação clara em cada etapa.
Teve um problema como consumidor?
Relate sua situação pelos canais de contato do escritório para uma avaliação individual do caso.
Canais de contato