Ações contra companhias aéreas

O transporte aéreo tem regras rígidas — Resolução 400 da ANAC, Código de Defesa do Consumidor e convenções internacionais. Quando a companhia falha, o passageiro tem direitos concretos.

Por que uma atuação dedicada

Do balcão de embarque ao Judiciário.

Companhias aéreas contam com departamentos jurídicos estruturados e procedimentos pensados para desencorajar reclamações. O passageiro, sozinho, raramente sabe que a assistência negada no aeroporto, o voucher insuficiente ou a multa abusiva no reembolso podem ser revertidos.

O Lima Rangel Advogados conhece a regulação do setor e a jurisprudência consolidada sobre cada tipo de falha — e conduz a demanda do levantamento de provas à sentença, em qualquer estado do Brasil.

Foto: avião taxiando visto do terminal, ou painel de voos com status de atraso

Situações Atendidas

O que o escritório resolve.

01

Atraso de voo

A partir de 1 hora a companhia já deve assistência ao passageiro; a partir de 4, reacomodação ou reembolso. Atrasos com perda de compromissos, conexões ou pernoite podem gerar indenização por danos morais e materiais.

02

Cancelamento de voo

Cancelamentos pela companhia — por "motivos operacionais", malha aérea ou overbooking disfarçado — geram direito a reacomodação, reembolso integral e, conforme o caso, reparação pelos prejuízos.

03

Cancelamento por doença

Passageiro impossibilitado de viajar por motivo de saúde tem amparo para buscar remarcação ou reembolso sem as multas abusivas que as companhias costumam impor — especialmente com atestado e comunicação prévia.

04

Extravio e dano de bagagem

Bagagem extraviada (temporária ou definitivamente), danificada ou violada gera dever de indenizar — em voos nacionais e internacionais. O RIB registrado no aeroporto e os comprovantes de despesas fortalecem o caso.

05

Overbooking e preterição

Ser impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais assentos do que o avião comporta é uma das falhas mais graves do setor — com jurisprudência amplamente favorável ao passageiro.

Como funciona

Três passos, sem burocracia.

I.

Envio das provas

Cartão de embarque, comprovantes de despesas, fotos do painel, RIB e mensagens da companhia — tudo pelo WhatsApp.

II.

Análise individual

O advogado avalia a viabilidade do caso e indica o caminho — sempre com retorno direto, sem triagem automatizada.

III.

Condução completa

Da notificação à ação judicial, com atualizações claras em cada etapa. O processo aéreo costuma tramitar 100% eletronicamente.

Teve problemas em um voo?

O prazo para reclamar é de até 5 anos em voos nacionais. Relate sua situação pelos canais de contato para uma avaliação individual do caso.

Canais de contato