Atraso de voo
A partir de 1 hora a companhia já deve assistência ao passageiro; a partir de 4, reacomodação ou reembolso. Atrasos com perda de compromissos, conexões ou pernoite podem gerar indenização por danos morais e materiais.
O transporte aéreo tem regras rígidas — Resolução 400 da ANAC, Código de Defesa do Consumidor e convenções internacionais. Quando a companhia falha, o passageiro tem direitos concretos.
Por que uma atuação dedicada
Companhias aéreas contam com departamentos jurídicos estruturados e procedimentos pensados para desencorajar reclamações. O passageiro, sozinho, raramente sabe que a assistência negada no aeroporto, o voucher insuficiente ou a multa abusiva no reembolso podem ser revertidos.
O Lima Rangel Advogados conhece a regulação do setor e a jurisprudência consolidada sobre cada tipo de falha — e conduz a demanda do levantamento de provas à sentença, em qualquer estado do Brasil.
Situações Atendidas
A partir de 1 hora a companhia já deve assistência ao passageiro; a partir de 4, reacomodação ou reembolso. Atrasos com perda de compromissos, conexões ou pernoite podem gerar indenização por danos morais e materiais.
Cancelamentos pela companhia — por "motivos operacionais", malha aérea ou overbooking disfarçado — geram direito a reacomodação, reembolso integral e, conforme o caso, reparação pelos prejuízos.
Passageiro impossibilitado de viajar por motivo de saúde tem amparo para buscar remarcação ou reembolso sem as multas abusivas que as companhias costumam impor — especialmente com atestado e comunicação prévia.
Bagagem extraviada (temporária ou definitivamente), danificada ou violada gera dever de indenizar — em voos nacionais e internacionais. O RIB registrado no aeroporto e os comprovantes de despesas fortalecem o caso.
Ser impedido de embarcar porque a companhia vendeu mais assentos do que o avião comporta é uma das falhas mais graves do setor — com jurisprudência amplamente favorável ao passageiro.
Alteração unilateral de horário, conexões perdidas por culpa da companhia, downgrade de classe, problemas com milhas e voos internacionais (Convenção de Montreal).
Relatar meu casoComo funciona
Cartão de embarque, comprovantes de despesas, fotos do painel, RIB e mensagens da companhia — tudo pelo WhatsApp.
O advogado avalia a viabilidade do caso e indica o caminho — sempre com retorno direto, sem triagem automatizada.
Da notificação à ação judicial, com atualizações claras em cada etapa. O processo aéreo costuma tramitar 100% eletronicamente.
Leia também no blog: Voo cancelado ou atrasado — o que a lei garante ao passageiro.
O prazo para reclamar é de até 5 anos em voos nacionais. Relate sua situação pelos canais de contato para uma avaliação individual do caso.
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